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SIMPLES NACIONAL ¿ EXCLUSÃO: PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL EXPIRA EM 22/12/2012

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que ainda se encontram com débitos fiscais vencidos, cuja exigibilidade não esteja suspensa, devem procurar se regularizar com o Fisco Estadual antes do encerramento do prazo previsto de 30 dias a partir da publicação, no DOEAM de 23/11/2012, Nº 32.442, pág. 10, do Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional Nº 001/2012.

Aqueles que efetuaram o pedido de parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional junto à RFB e se encontram com pendências fiscais na Sefaz/AM devem proceder conforme orientação publicada no Portal de Notícias, no endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br, do dia 29/08/2012.

As empresas que apresentaram impugnação ao Termo de Exclusão e tiveram decisão favorável ao recurso administrativo podem consultar a regularização no serviço "Atendimento On-Line", no endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br.

11/12/2012

 









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