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PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ/AM comunica aos contribuintes que efetuaram o pedido de parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, por meio do Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, e se encontram com pendências fiscais na SEFAZ/AM, deverão encaminhar processo para o Departamento de Arrecadação - DEARC, com o assunto "PARCELAMENTO DE DÉBITOS SIMPLES NACIONAL".

Os contribuintes devem anexar os seguintes documentos:
1- Requerimento, ao Departamento de Arrecadação, pedindo a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, motivado pelo parcelamento efetuado junto à RFB;
2- Demonstrativo dos débitos junto à SEFAZ (GDEF ou Intimação);
3- Extrato Demonstrativo do Simples Nacional (PGDAS);
4- Cópia do Pedido de Parcelamento junto à RFB, onde estão demonstrados os débitos parcelados e o Recido do Envio do pedido;
5- Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa ou Procuração, com poderes para confessar débitos;
6- Informar telefones e e-mails para contato (no corpo do requerimento).

É possível efetuar o pedido de parcelamento desde o dia 2 de janeiro de 2012, mas somente poderão ser parcelados os débitos constantes das DASN entregues até a data do pedido.
No momento, o contribuinte não deverá efetuar nenhum pagamento de parcelas, sendo que, até o fim do ano ou no início do próximo, a Receita Federal irá disponibilizar a emissão do DAS com parcela mínima de R$ 500,00.


29/08/2012

 









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