Através da Resolução n° 0037/2013-GSefaz, foi ampliada a base de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, conformeabaixo: • A partir de 1º de janeiro de 2014, as sociedades empresárias sujeitas ao regime normal de tributação ou sujeitas ao regime de estimativa fixa, não relacionadas no Anexo I; • A partir de 1º de janeiro de 2014, as sociedades empresárias optantes pelo Simples Nacional relacionadas no Anexo III Os contribuintes constantes do anexo III deverão apresentar a EFD mediante a utilização do Perfil C, que compreende: • A escrituração dos valores contábeis das notas fiscais recebidas e emitidas no registro C100; • A informação do ICMS a Recolher no campo 15 dos registros E110 e E210; e • A prestação da informação do inventário realizado no mês de dezembro no Bloco H da EFD do mês de fevereiro do ano seguinte. Foi implementada nova tabela 5.1.1 - Códigos de Ajustes de Apuração do ICMS, a partir de 01/01/2014, em substituição a tabela genérica em vigor até 31/12/2013. Aos contribuintes obrigados à EFD a partir de 01/01/2014, fica estabelecido o prazo de entregados arquivos digitais para até o dia 30/06/2014, relativamente aos meses de janeiro a maio de 2014. Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail efd@sefaz.am.gov.br, pelo telefone 2121-1750 ou em atendimento presencial na Sala 214-A do Edifício-Sede da Sefaz. SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA
11/02/2014
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