O Governo do Estado do Amazonas autorizou, por intermédio do Decreto publicado no Diário Oficial de 23/10/09, a ampliação da licença maternidade de 120 para 180 dias às funcionárias públicas do Estado. A duração da licença foi prolongada considerando que o Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Pediatria definem como período ideal para a amamentação da criança. De acordo com o Ministério da Saúde, a ampliação do direito à licença maternidade para 180 dias contribui para uma melhor formação física e psicológica dos recém nascidos, evitando-se assim, dezenas de doenças, uma vez que o leite materno contém todos os nutrientes necessários para seu desenvolvimento saudável. Ficam autorizados os órgãos que compõem a Administração Estadual, direta e indireta, a conceder licença a servidora estatutária gestante por 180 dias consecutivos, mediante atestado médico, sem prejuízo da remuneração. Durante o período das licenças a gestante, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada, fazer uso de creche ou organização similar, sob pena de cancelamento da licença com a conseqüente perda do salário a que fizer jus.
05/11/2009
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