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OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CT-e ¿ SIMPLES NACIONAL

A partir de 1º de dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para as empresas optantes pelo regime Simples Nacional do modal rodoviário, conforme disposto na cláusula vigésima, inciso V, alínea "a" do Ajuste Sinief nº 09/2007.


Cronograma dos contribuintes já obrigados:


• 1º/08/2013: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
• 1º/03/2013: modal aquaviário;
• 1º/02/2013: modal aéreo;
• 1º/12/2012: modal rodoviário relacionados no Anexo Único, dutoviário e ferroviário;


Para acessar a Cartilha do CT-e, clique AQUI.


Endereços para mais informações:


• Portal Nacional do CT-e: www.cte.fazenda.gov.br
• E-mail: cte@sefaz.am.gov.br

11/11/2013

 









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