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INSCRIÇÕES ESTADUAIS SUSPENSAS (por omissão de DAM) - novos procedimentos

Os contribuintes obrigados a emitir a DAM (Declaração de Apuração Mensal) e que estão omissos das declarações por um período igual ou superior a seis meses, tiveram suas inscrições SUSPENSAS, nos termos do Art. 84, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 20.686/99.


Para regularização, os contribuintes deverão transmitir as DAM´s e uma rotina diária irá reativar as inscrições estaduais que não possuírem pendência de DAM, não sendo necessário protocolar processo de Reativação nesses casos.

DEINF/SER/SEFAZ

09/10/2013

 









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