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NF-e: PRAZOS PARA A MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO

Estão obrigados a registrar o evento de manifestação do destinatário os estabelecimentos distribuidores (1º/03/2013), os postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas (1º/07/2013) nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e, conforme ANEXO II do Ajuste Sinief nº 7/05:

 

Operações internas:

  • Ciência da Operação: 5 dias
  • Confirmação da Operação: 20 dias
  • Operação não Realizada: 20 dias
  • Desconhecimento da Operação: 10 dias
Operações interestaduais:
  • Ciência da Operação: 10 dias
  • Confirmação da Operação: 35 dias
  • Operação não Realizada: 35 dias
  • Desconhecimento da Operação: 15 dias
Operações interestaduais destinadas à área incentivada:
  • Ciência da Operação: 10 dias
  • Confirmação da Operação: 70 dias
  • Operação não Realizada: 70 dias
  • Desconhecimento da Operação: 15 dias
Os contribuintes que não se manifestarem nesses prazos estarão sujeitos à seguinte penalidade, prevista no inciso LXXXIX do art. 101 da LC 19/97:
 
LXXXIX - 10% (dez por cento) do valor da operação, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao destinatário que não prestar informação sobre a confirmação de ocorrência da operação, quando obrigado.

19/07/2013

 









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