O cronograma de obrigatoriedade para a emissão do CT-e foi fixado pelo Ajuste Sinief nº 9/07, com as alterações dadas pelos Ajustes Sinief nº 18/11, 8/12, 14/12 e 21/12, devendo os prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal atender aos seguintes prazos: *1º/08/2013: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional; *1º/12/2013: modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.
Cronograma dos contribuintes já obrigados: *1º/12/2012: modal rodoviário relacionados no Anexo Único, dutoviário e ferroviário; *1º/02/2013: modal aéreo; *1º/03/2013: modal aquaviário. Endereços para mais informações: Portal Nacional do CT-e: http://www.cte.fazenda.gov.br
17/07/2013
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