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CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE PARA EMISSÃO DO CT-e

O cronograma de obrigatoriedade para a emissão do CT-e foi fixado pelo Ajuste Sinief nº 9/07, com as alterações dadas pelos Ajustes Sinief nº 18/11, 8/12, 14/12 e 21/12, devendo os prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal atender aos seguintes prazos:

*1º/08/2013: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
*1º/12/2013: modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.

Cronograma dos contribuintes já obrigados:

*1º/12/2012: modal rodoviário relacionados no Anexo Único, dutoviário e ferroviário;

*1º/02/2013: modal aéreo;

*1º/03/2013: modal aquaviário.

 

Endereços para mais informações: 

Portal Nacional do CT-e: http://www.cte.fazenda.gov.br

 

17/07/2013

 









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