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REANÁLISE da tributação do ICMS / retificação de Extrato de Desembaraço

A SEFAZ, visando proporcionar maior comodidade ao usuário, bem como, dar celeridade em seus procedimentos, adotará as medidas abaixo relacionadas, a partir de 01/08/2013:

1 - deixará de recepcionar, via processo, pedidos de retificação de Extrato de Desembaraço (notificação) de NF-e de mercadorias ou bens nacionais, ingressados no Estado do Amazonas a partir de 01/07/2013, desde que não tenham sido disponibilizados pela Sefaz os Extratos de Desembaraço correspondentes.

2 - disponibilizará, através do DT-e, no sítio da SEFAZ na Internet, no endereço eletrônico http://www.sefaz.am.gov.br, o Sistema de REANÁLISE DE NF-e, em substituição a atual sistemática de retificação do Extrato de Desembaraço, de que trata o item 1.

O Sistema de REANÁLISE da tributação do ICMS objetiva reduzir os erros verificados no ICMS cobrado por ocasião do ingresso de mercadorias ou bens no território do Estado do Amazonas, provenientes de outras unidades da Federação, com a participação do destinatário na elaboração dos dados definitivos do débito fiscal.

Por este serviço, o contribuinte optante pelo DT-e, ANTES da geração do Extrato de Desembaraço (notificação), deverá solicitar a reanálise da tributação que considerar incorreta, sugerindo, no seu entendimento, a tributação adequada para cada item da nota fiscal.

Para tanto, a SEFAZ estabeleceu uma classificação das situações tributárias possíveis, nas operações de entrada interestadual, denominada de "Tabela de Tributação do ICMS na Entrada Nacional no Amazonas".

Também foi criado o quadro de "Parâmetros para Solicitação de Reanálise", contendo dentre outras informações, a documentação obrigatória a ser anexada para análise do pedido. As solicitações regularmente instruídas serão objeto de verificação por parte da equipe técnica desta SEFAZ.

ATENÇÃO: SOMENTE SERÁ ACEITA UMA ÚNICA SOLICITAÇÃO DE REANÁLISE. APÓS A GERAÇÃO DO EXTRATO DE DESEMBARAÇO, A TRIBUTAÇÃO FICA CONSIDERADA DEFINITIVA.

A solicitação desacompanhada de documentação obrigatória será indeferida de imediato, não cabendo qualquer pedido de reconsideração.

24/07/2013

 









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