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OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO MDF-e

O Ajuste Sinief 10/2013 publicou as alterações das datas do cronograma de obrigatoriedade de emissão do Manifesto de Carga Eletrônico - MDF-e:http://www.fazenda.gov.br

 

O MDF-e deverá ser emitido tanto pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte, quanto pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

 

Cronograma de obrigatoriedade

Para contribuinte emitente do CT-e:

  •  02/01/2014: modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07, modal aéreo e modal ferroviário;
  •  01/07/2014: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e modal aquaviário;
  •  01/10/2014: modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.

Para contribuinte emitente de NF-e:

  •  03/02/2014: contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
  •  01/10/2014: contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

 

Endereços para mais informações:
Portal Nacional do MDF-e: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/
E-mail: cte@sefaz.am.gov.br

11/07/2013

 









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