O Ajuste Sinief 10/2013 publicou as alterações das datas do cronograma de obrigatoriedade de emissão do Manifesto de Carga Eletrônico - MDF-e:http://www.fazenda.gov.br O MDF-e deverá ser emitido tanto pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte, quanto pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Cronograma de obrigatoriedade Para contribuinte emitente do CT-e: - 02/01/2014: modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07, modal aéreo e modal ferroviário;
- 01/07/2014: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e modal aquaviário;
- 01/10/2014: modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.
Para contribuinte emitente de NF-e: - 03/02/2014: contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
- 01/10/2014: contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
Endereços para mais informações: Portal Nacional do MDF-e: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/ E-mail: cte@sefaz.am.gov.br
11/07/2013
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