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NOTA SOBRE EXIGÊNCIA DE SELO FISCAL

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, conforme Resolução nº 17/2013-GSEFAZ, Art. 4º, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de junho de 2013, os talonários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, autorizados pela Sefaz sem o selo fiscal de autenticidade terão validade até 15 de julho de 2013.

As notas fiscais modelo 2 sem selo fiscal que não forem emitidas deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá protocolizar "DECLARAÇÃO DE INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS" devidamente assinada pelo representante legal da empresa e dirigida à Gerência de Documentos Fiscais, GDFI, conforme modelo estabelecido no Anexo Único, responsabilizando-se integralmente pela eventual utilização indevida desses documentos.

Mediante requerimento do contribuinte, a GDFI concederá nova AIDF, até o limite máximo de 250 notas fiscais ao ano, sem necessidade de pagamento da taxa relativa ao selo fiscal.

As notas fiscais modelo 2, sem selo fiscal, emitidas após o prazo estabelecido, 15 de julho, serão consideradas inidôneas, nos termos do inciso VII do art. 204 do Regulamento do ICMS, estando o emissor sujeito às penalidades cabíveis.

 


AFONSO LOBO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

 

08/07/2013

 









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