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NOTAS FISCAIS SEM SELO DEIXAM DE TER VALOR LEGAL

Termina na próxima segunda-feira, dia 15 de julho, o prazo para a utilização de notas fiscais em papel de venda a consumidor sem selo, modelo 2. A partir do dia 16 de julho, as empresas do varejo só poderão emitir notas com selo fiscal. Os irregulares estarão sujeitos a penalidades que incluem ação fiscal e o pagamento de multas.

 

Conforme o que determina a Resolução nº 17/2013-GSEFAZ, as notas fiscais sem selo, não emitidas, deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá informar o procedimento à secretaria por meio de "Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais", assinada pelo representante legal e encaminhada à Gerência de Documentos Fiscais, GDFI.

O contribuinte poderá solicitar autorização para a impressão de notas fiscais em papel de venda a consumidor, modelo 2, com selo fiscal de autenticidade até o limite de 250 notas ao ano. Em casos excepcionais,a secretaria pode conceder um limite maior de impressão de notas desde que o contribuinte justifique a necessidade.

Em 2012, a Sefaz autorizou a emissão de 3.148.700 notas fiscais modelo 2. Até junho deste ano, foi liberada a impressão de 1.193.450 documentos deste tipo. Do universo de empresas do comércio varejista ativas, 34.034, apenas 5.883 utilizam o Emissor de Cupom Fiscal, ECF, para respaldar as operações comerciais. As demais, ainda adotam as notas em papel.

A secretaria estima que o número de empresas usuárias dos talonários convencionais caia progressivamente com a divulgação intensiva das vantagens da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final, NFC-e. Ainda no segundo semestre deste ano, a Sefaz inicia uma campanha em vários veículos de comunicação para que o contribuinte adote a NFC-e no lugar da nota em papel e do ECF.

Os contribuintes ganham com a redução de gastos, já que não será preciso adquirir Emissor de Cupom Fiscal, ECF, que custa em torno de R$ 3,5 mil. O consumidor final poderá armazenar os dados da compra contidos no QR Code (código bidimensional) direto no seu smart phone ou tablet, podendo realizar a consulta do documento na página da Sefaz e emiti-lo a qualquer momento. O Estado também se beneficiará da massificação do uso da NFC-e. A informação da venda é enviada para a Secretaria de Fazenda logo que a operação é efetivada, garantindo o recolhimento do ICMS.

A Secretaria de Fazenda dispensará a cobrança do pagamento de taxa para a impressão dos talonários selados em substituição aos que foram inutilizados por não conterem o selo fiscal. O contribuinte terá de arcar apenas com as despesas gráficas. As demais liberações seguirão as regras em vigor desde o dia 1º de junho passado.

As notas sem selo serão consideradas inidôneas a partir do dia 16 de julho. Os contribuintes que cometerem a irregularidade estarão sujeitos a ação fiscal e o pagamento de multa que equivale a 100% sobre o valor do ICMS devido.

08/07/2013

 









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