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SIMPLES NACIONAL ¿ SUSPENSÃO CONTRIBUINTES INATIVOS

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam INATIVOS, ou seja, que venham transmitindo DAS-D sem movimento (valores de receitas iguais a zero) há mais de seis meses tiveram suas inscrições SUSPENSAS a partir do dia 18/06/2013, nos termos do Art. 84, inciso IX.
 
Para regularização deverão solicitar a REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO na Sefaz por meio de processo, onde deverão esclarecer, justificar ou informar a retificação da DAS-D efetuada, após a transmissão.

24/06/2013

 









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