PORTAL DO GOVERNO | FALE CONOSCO

ACESSIBILIDADE

 
 
Mapa do Site        
 


Principal > Portal de Notícias


NF-e PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO

As operações realizadas fora do estabelecimento estavam excepcionadas da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, porém desde o dia 1º de julho de 2012, está vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1/1A para todos os estabelecimentos situados no Estado do Amazonas, independentemente da atividade exercida, excetuados os Microempreendedores Individuais - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os Produtores Rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

A SEFAZ/AM recomenda a todos os estabelecimentos comerciais que ainda utilizam Nota Fiscal modelo 1/1A, por força da vigência de Regime Especial, que adotem as providências para emissão da NF-e, antes do vencimento desses regimes.

Para essas operações, o contribuinte deverá utilizar o DANFE Simplificado, conforme determina as cláusulas nona, § 5º-A, e décima primeira, § 13, ambas do Ajuste Sinief nº 7/05, e as orientações do Manual de Orientação do Contribuinte, versão 5.0, item 7.11.

12/06/2013

 









Secretaria de Estado da Fazenda
Av André Araújo, 150 - Aleixo - CEP: 69060-000
Fone: (92) 2121-1600
© 2014 - Governo do Estado do Amazonas