A SEFAZ informa aos contribuintes do Simples Nacional que se encontrarem com pendência de débitos e que efetivaram seu parcelamento na Receita Federal do Brasil, deverão solicitar sua regularização através de processo junto à SEFAZ, na Central de Atendimento (Edifício Ozias Monteiro), munidos dos seguintes documentos: 1. Requerimento dirigido ao DEARC; 2. Protocolo do pedido do parcelamento na RFB; 3. Tela de débitos pendentes na RFB (Débitos / pendência na Receita Federal) 4. Guia DAS do parcelamento (PAGA). Os contribuintes que não efetivaram seu parcelamento na RFB deverão regularizar-se junto à SEFAZ, efetuando o pagamento dos seus débitos à vista ou parcelado. Instruções para pagamento: 1 - À vista: Imprimir a guia (DAR) para o pagamento à vista no site da SEFAZ na área do "Atendimento on line" ou em qualquer Agência/Posto da SEFAZ.
2 - Parcelamento: a) Na área do "Atendimento on line"no campo de parcelamento (até 12 parcelas) ou b) Comparecer a GDEF (Central de Atendimento), o proprietário ou procurador que esteja cadastrado munido de documento de identificação, para realizar o processo de parcelamento. Dúvidas serão dirimidas pelo telefone: 2121-1940
17/04/2013
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