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SEFAZ suspenderá empresas com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ¿ ECF vencido

    A Sefaz, através do Departamento de Fiscalização - DEFIS, detectou que empresas obrigadas a emissão do cupom fiscal estão com o equipamento emissor - ECF vencido há mais de seis (6) meses. Estas empresas estão sujeitas a suspensão de ofício nos termos do inciso IV do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

25/03/2013

 









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