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NF-E INTERESTADUAIS PARA DESTINATÁRIOS IRREGULARES SERÃO DENEGADAS

A SEFAZ/AM informa que implantou a denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para destinatários irregulares, em operações interestaduais.

O mecanismo de denegação, que já vigorava no Amazonas desde 2011 nas operações internas, passará a abranger operações com os Estados de São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Pernambuco. Outros Estados se integrarão ao sistema nacional no decorrer de 2013.

As NF-e emitidas nestas Unidades da Federação, cujos destinatários do Amazonas estejam com sua Inscrição Estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa, não serão autorizadas pelos Fiscos de origem.

Da mesma forma, a SEFAZ/AM denegará a NF-e caso o destinatário de qualquer destes Estados esteja com suas Inscrições inaptas. A NF-e denegada não tem valor fiscal e não pode acobertar o trânsito de mercadorias, sob pena de apreensão e multa.

A NF-e somente será autorizada caso o destinatário regularize sua situação fiscal junto à sua Secretaria de Fazenda

26/02/2013

 









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