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ANISTIA ICMS E REMISSÃO

A lei nº 3.428 de 28 de agosto de 2009, publicada no Diário oficial do Estado em 31 de agosto também disciplinou a anistia para ICMS e remissão de débitos relativos a ICMS para pessoas físicas e jurídicas instaladas em  municípios do interior do estado como assim como empresas privadas e instituições sem fins lucrativos.

Nos casos de inadimplência por ICMS em atraso no período de 2004 a 2009,  a secretaria já está disponibilizando ao contribuinte os valores das dívidas assim como realizando simulações para pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes. Para ter acesso aos dados, o contribuinte deve se deslocar até a na sede da secretaria, localizada na avenida André Araújo e nas agencias e postos do orgão, situados em   municípios.

A remissão de dívidas de ICMS para pessoas físicas e contribuintes do interior do estado até o valor atualizado de R$ 5 mil será feita por homologação. Nessa terça-feira, 15/09/2009,  houve a regulamentação da lei e todas as dívidas que se enquadrem nesta categoria serão perdoadas de ofício, não sendo necessária a solicitação formal por parte do contribuinte.

Contatos ICMS: (92)2121-1754 / 2121-1712 /2121-1781 - agranetto@sefaz.am.gov.br e moliveira@sefaz.am.gov.br.

Contatos Remissão: (92)2121-1672 / 2121-1803 (Plantão Fiscal)

 

15/09/2009

 









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Fone: (92) 2121-1600
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