Os contribuintes que ainda não efetuaram o recadastramento e credenciamento de estabelecimentos comerciais importadores beneficiários do tratamento tributário previsto na Lei nº 3.830, de 2012, devem entregar os pedidos de recadastramento/credenciamento para continuar usufruindo dos benefícios concedidos. Informações e modelos de pedido: O recadastramento de contribuintes que possuam inscrição específica de "corredor de importação" (07.XXX.XXX-X) no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas - CCA na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para realizar operações de importação com mercadorias adquiridas sem os favores previstos no Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, de que trata o art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013, obedecerá ao seguinte cronograma: I - até o dia 31 de janeiro de 2013, para os importadores de mercadorias do exterior sujeitas à substituição tributária; II - até o dia 31 de março de 2013, para os demais importadores. O credenciamento de contribuintes na SEFAZ para realizar operações de importação do exterior com mercadorias adquiridas com os favores previstos no Decreto-Lei n° 288, de 1967, de que trata o art. 2º do Decreto nº 33.084, de 2013, deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2013. A Resolução Nº 004/2013-GSEFAZ que pede o recadastramento e credenciamento dos estabelecimentos comerciais foi publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 24.01.13. Os contribuintes da capital devem entregar os pedidos de recadastramento/credenciamento na Agência Central da SEFAZ/AM (Prédio Ozias Monteiro), e, no interior, nas Agências da Fazenda e Postos de Arrecadação, até o dia 31/01/2013.
29/01/2013
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