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PRAZO PARA RECADASTRAMENTO DE EMPRESAS DO CORREDOR DE IMPORTAÇÃO EXPIRA NO 31

Os contribuintes que ainda não efetuaram o recadastramento e credenciamento de estabelecimentos comerciais importadores beneficiários do tratamento tributário previsto na Lei nº 3.830, de 2012, devem entregar os pedidos de recadastramento/credenciamento para continuar usufruindo dos benefícios concedidos.
 
Informações e modelos de pedido:
 
 
O recadastramento de contribuintes que possuam inscrição específica de "corredor de importação" (07.XXX.XXX-X) no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas - CCA na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para realizar operações de importação com mercadorias adquiridas sem os favores previstos no Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, de que trata o art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013, obedecerá ao seguinte cronograma:
 
I - até o dia 31 de janeiro de 2013, para os importadores de mercadorias do exterior sujeitas à substituição tributária;
II - até o dia 31 de março de 2013, para os demais importadores.
 
O credenciamento de contribuintes na SEFAZ para realizar operações de importação do exterior com mercadorias adquiridas com os favores previstos no Decreto-Lei n° 288, de 1967, de que trata o art. 2º do Decreto nº 33.084, de 2013, deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2013.
 
A Resolução Nº 004/2013-GSEFAZ que pede o recadastramento e credenciamento dos estabelecimentos comerciais foi publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 24.01.13.

Os contribuintes da capital devem entregar os pedidos de recadastramento/credenciamento na Agência Central da SEFAZ/AM (Prédio Ozias Monteiro), e, no interior, nas Agências da Fazenda e Postos de Arrecadação, até o dia 31/01/2013.

29/01/2013

 









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