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MAIS DE 3 MIL EMPRESAS PODEM DEIXAR DE INTEGRAR O SIMPLES NACIONAL

A Secretaria de Estado Fazenda notificou 4.207 contribuintes para que regularizem os débitos vencidos com o fisco estadual, no valor de R$ 33 milhões, até o dia 22 de dezembro, sob pena de serem desenquadrados do regime tributário diferenciado, o Simples Nacional.
 
Atendendo a Notificação de Exclusão, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 23 de novembro, 25% das empresas com pendências com a Fazenda do Amazonas, cerca de 1.045, solucionaram as irregularidades referentes a atrasos de débitos não suspensos de ICMS, ITCMD, Auto de Infração e IPVA. O contribuinte pode optar pela quitação integral da dívida ou pelo parcelamento. Os débitos referentes ao Simples Nacional podem ser pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelados diretamente na Receita Federal do Brasil. 
 
A Sefaz disponibilizou no endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br, no ícone Atendimento On-line, o Termo de Exclusão do Simples Nacional para que os interessados conheçam o teor do documento na íntegra assim como a razão social de todas as empresas irregulares. Como o acesso a esse ambiente é restrito, o contribuinte ou o procurador da empresa devem ter senha virtual cadastrada na secretaria.
 
Atualmente, estão registradas no Amazonas 33.573 empresas como optantes do Simples Nacional, em torno de 15,5%, 4.497 integram o regime do Microempreendedor Individual - MEI. 
 
Ao deixar de compor a base do Simples Nacional, as empresas perdem a unificação da data para o recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 
 
Os efeitos da medida passam a vigorar a partir do dia 1º de janeiro. Os contribuintes voltarão ao regime de pagamento normal ou de estimativa, podendo, inclusive, ter um desembolso maior no pagamento de imposto e contribuições. Até o início desta semana, 3.110 empresas ainda não haviam solucionado as irregularidades, estando sujeitas à penalidade de exclusão do Simples Nacional. Do total de 4.207 empresas irregulares em novembro, 1.924, 45% são da capital. Os municípios que lideram entre os empreendimentos com pendências estão Humaitá com 153, Parintins, 103 e Boca do Acre, 95.
 
Segundo dados da Agência Sebrae de Notícias, 5 milhões de micro e pequenas empresas brasileiras com o faturamento de até R$ 2,4 milhões ao ano são optantes do sistema simplificado de pagamento de impostos, que entrou em vigor no ano de 2007.

18/12/2012

 









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