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CONTRIBUINTES DO AMAZONAS PODERÃO PARCELAR DÍVIDAS DO ICMS E ITCMD

Contribuintes do Amazonas que possuem débitos e infrações de pequeno valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerados até 31 de janeiro2012, terão as dívidas perdoadas pelo Governo do Estado. A medida está prevista na Lei Estadual 270/12, aprovada ontem, quinta-feira (18), na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A nova legislação, que será sancionada pelo governador Omar Aziz até a próxima semana, também estabelece os critérios para a cobrança e o parcelamento das dívidas com o ICMS e com o Imposto sobre Transmissão de Causas Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Com a lei, o Governo Estadual não cobrará dívidas e infrações com o ICMS, devidas por antecipação e cobradas pelas operações de entrada de mercadorias do comércio interestadual e da importação, em cinco situações.

Serão dispensados de pagamento os contribuintes que têm débitos com o ICMS no valor de até R$ 1 mil por extrato de desembaraço; aqueles que possuem dívidas relativas à cobrança antecipada do imposto com pedido de retificação e cancelamento em valores de até R$ 10 mil; e os que acumulam infrações e notificações aplicadas no valor máximo de R$ 10 mil. As dívidas enquadradas no regime de pagamento por estimativa, com parcelas mensais de até R$ 500, e aquelas com pedidos de impugnação de até R$ 5 mil, também fazem parte do pacote de remissão.

Os débitos acumulados até 30 de junho de 2012 poderão ser quitados em até 60 parcelas, com desconto nos juros e multas a partir de 20%. Para quem efetuar o pagamento do total da dívida até 31 de outubro, a SEFAZ/AM está extinguindo as quantias referentes às multas punitivas e aos juros. No caso do pagamento da dívida até 30 de novembro, o desconto nas multas e juros é de 95%.

Por determinação do governador Omar Aziz os contribuintes do interior terão a anistia total dos juros e multas referentes a dívidas do ICMS, no período que vai de janeiro a maio deste ano. O benefício é para atender ao setor produtivo dos municípios que sofreram prejuízos por causa da cheia dos rios no início do ano. O prazo máximo para adesão é 31 de outubro. O pagamento do imposto atrasado pode ser feito em até cinco parcelas. Contribuintes de Manaus têm até o dia 30 de novembro para protolocar os pedidos de anistia e parcelamento junto a SEFAZ/AM. É preciso trazer os documentos referentes à empresa e ao imposto devido. Para adesão, é preciso pagar ou valor total da dívida ou a quantia referente à primeira parcela.

A Sefaz/AM obteve informações da Receita Federal e identificou contribuintes que estavam sonegando o imposto e vai começar a cobrar as dívidas. O pagamento do ITCMD atrasado poderá ser feito em até 12 parcelas, com redução de juros a partir de 30%. No pagamento à vista do valor total do débito, até o período de 31 de outubro, as multas e juros serão eliminados pela SEFAZ/AM e o contribuinte só vai pagar o valor integral do imposto. Os pedidos de parcelamento e anistia podem ser na SEFAZ/AM, com as documentações e o pagamento da dívida (ou da parcela), até o dia 30 de novembro.

Redação Agência de Comunicação do Amazonas 

19/10/2012

 









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