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1ª REUNIÃO TÉCNICA DO PROJETO PILOTO DA NFC-e ATINGE RESULTADO ESPERADO

A 1ª Reunião Técnica para implantação do Projeto Piloto da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) teve saldo positivo. Durante os dias 28 e 29 de agosto, foram discutidos entre o Fisco e empresas de seis estados brasileiros aspectos gerais da minuta da Nota Técnica do Projeto Piloto da NFC-e, parâmetros para implantação da NFC-e e de que maneira os estados participantes (Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Sergipe) adaptarão seus sistemas para a nova ferramenta. Almerindo Rehem, líder nacional do projeto, ressaltou o caráter inovador do Projeto Piloto e o fato de que a discussão propicia a construção de forma multilateral, pois inclui a visão de todos os lados envolvidos.

Já foram realizadas 5 reuniões com os estados envolvidos sobre a NFC-e, sendo a mais recente em Manaus, no último dia 27. As próximas atividades do cronograma incluem: ajustes na documentação e dos padrões técnicos do DANFE NFC-e, QR CODE e contingência off-line, decorrentes desta 1ª Reunião Técnica, previstos para 06/09; e outras duas reuniões bimensais entre o Fisco e empresas do piloto, que serão realizadas nos dias 09 e 10 de outubro, em São Paulo, e 04 e 05 de dezembro em Aracaju.

O Projeto Piloto da NFC-e é um trabalho conjunto entre as secretarias da fazenda, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), associações do comércio e iniciativa privada que surgiu da experiência de sucesso da NF-e e da existência de projetos simultâneos para o Varejo como o PAF, ECF, ECF Online, SAT e EDoc; somado as solicitações dos Secretários de Fazenda feitas ao ENCAT.

O projeto tem como objetivo oferecer nova alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário seja consumidor final: um documento de existência apenas digital para o controle e fiscalização do varejo. O Projeto Piloto será realizado em cerca de 41 empresas voluntárias do Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe.

A NFC-e tem como característica a convergência com os padrões da NF-e, a solução eletrônica sem obrigatoriedade de hardware, a redução do Custo Brasil, a não exigência de homologação de hardware ou software, a participação da iniciativa privada e a mínima interferência no ambiente do contribuinte.

Entre seus benefícios, estão a redução de custos, já que a NFC-e dispensa a obrigatoriedade de hardware. Além disso, para a emissão da NFC-e será possível o uso de impressora não-fiscal, Transmissão em tempo real ou online dos CF-e e diminuição de gastos com papel. Para o consumidor final, a NFC-e possibilitará a consulta em online de suas NFC-e no portal da SEFAZ, a segurança quanto a validade e autenticidade da transação comercial e a possibilidade de receber extrato da NFC-e Ecológico (resumido) ou via e-mail.

29/08/2012

 









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