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SEFAZ ORIENTA SOBRE DESTINO DE TALONÁRIOS DE NOTAS FISCAIS EM PAPEL

As empresas que já estão operando com NF-e são obrigadas a descartar os formulários contínuos e os blocos de notas fiscais modelos 1 e 1A até 60 dias após a transição do papel para o meio digital, mas isso não pode ser feito de maneira aleatória. Como esses documentos contém selos fiscais, elementos de segurança que podem, se colados em notas fiscais falsas validar documentos irregulares, somente o fisco estadual pode conceder a autorização para a destruição.

 

A secretaria de fazenda instituiu um grupo de operações para acompanhar o descarte desse material. A comissão formada por seis auditores fiscais recebeu 90 processos de pedidos para o acompanhamento do descarte das notas fiscais em desuso. Um auditor da secretaria é destacado para verificar na empresa a incineração ou trituração dos talonários.

Após a destruição completa é emitido um termo circunstanciado. Caso uma nota ou selo de nota já atestado como inexistente seja encontrado circulando, a multa é de 200% sobre o valor do imposto devido.

14/08/2009

 









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