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META DE ADESÃO DE EMPRESAS DO VAREJO PARA NF-e SUPERA EXPECTATIVA DA SEFAZ

Mais de 10 mil empresas amazonenses do ramo do varejo já substituíram os formulários em papel, modelos 1 e 1A pela Nota Fiscal Eletrônica seguindo a determinação do Conselho Nacional de Política fazendária, Confaz, superando a meta da Secretaria de Estado da Fazenda.


A SEFAZ/AM realizou, no primeiro semestre deste ano, um trabalho de divulgação junto às instituições parceiras que representam o comércio a fim de esclarecer que a partir do dia primeiro de julho não será mais aceita a nota fiscal convencional para acobertar operações de venda entre empresas. A comunicação direcionada obteve resultado acima do esperado. A expectativa era de que 10 mil empresas comerciais aderissem a NF-e. Até esta quarta-feira, 10.110 contribuintes varejistas começaram a acobertar suas operações por meio do documento eletrônico.

As empresas que continuarem a operar com as notas convencionais e forem pegas pela fiscalização terão a carga retida por estarem com documento inidôneo e deverão pagar multa que equivale a 100% do imposto devido. O contribuinte também perde o prazo de 45 dias para recolher o imposto, tendo que efetuar o pagamento do ICMS à vista das mercadorias que chegarem.

A exigência da NF-e iniciou em 2008 para os fabricantes, atacadistas e distribuidores de cigarros assim como produtores e distribuidores de combustíveis. A exigência da emissão do documento eletrônico pela empresas do varejo para acobertar vendas para outra pessoa jurídica fecha o quinto e último grupo dos obrigados. Atualmente, operações com essa característica são obrigatórias para o setor industrial e atacadista assim como nas operações interestaduais e vendas para órgãos publicas.

Até a última quarta-feira, o estado do Amazonas recebeu 8.053.187 NF-e, com o valor correspondente de R$ 91.920.908.661,61.

A migração do sistema convencional de controle para o eletrônico beneficiou o meio ambiente, já que não é mais necessário o corte de árvores para a produção dos formulários em papel; maior controle das operações pelo fisco estadual e economia para o contribuinte que não precisa mais ter setores próprios para o armazenamento das notas ficais.


28/06/2012

 









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