Através da Resolução 015/2012-GSefaz foi prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuinte obrigados a partir de 01/01/2012. Acesse o inteiro teor da mesma através do link abaixo: http://www.sefaz.am.gov.br/Areas/OpcaoSistemas/SILT/Normas/Legislação%20Estadual/Resolução%20GSEFAZ/Ano%202012/Arquivo/RG%200015_12.htm
29/05/2012
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