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EMPRESAS AFETADAS PELA CHEIA GANHAM PRAZO MAIOR PARA PAGAR O ICMS

  As empresas afetadas pela cheia na Capital poderão recolher o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, referente aos meses de maio e junho, apenas no mês de agosto. Os contribuintes foram beneficiados com uma prorrogação do prazo de pagamento por causa dos prejuízos que se acumulam com a subida das águas.

Conforme uma determinação do governador Omar Aziz, os representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, Ralph Assayag e Azury Benzion, reuniram-se com o Secretário de Estado da Fazenda, Isper Abrahim, para operacionalizar a medida. "Ainda estamos definindo como será feito o realinhamento do sistema que permite estender o prazo de pagamento sem a cobrança de juros, multa e correção monetária, como estabeleceu o governador Omar Aziz, no intuito de atender o pleito dos empresários do comércio, que têm registrado perda de vendas, de mercadorias", salientou o secretário de fazenda.

Até o fim desta semana a CDLM irá remeter à Sefaz uma lista contendo a razão social de todas as empresas localizadas nas áreas afetadas pela cheia recorde e que se concentram em trechos das ruas Barão de São Domingos, dos Barés, Marquês de Santa Cruz, Eduardo Ribeiro e Theodoreto Souto. Uma equipe da fiscalização da Sefaz visitará as áreas para constar se as empresas informadas registram perdas em decorrência do fenômeno da natureza.

As empresas localizadas em cidades do interior, que se encontram em estado de calamidade pública, já contam com o benefício de prorrogação dos prazos de vencimentos dos tributos desde o dia 19 de abril, conforme o decreto nº 32.294. Constam na lista os municípios de Envira, Eirunepé, Guajará, Ipixuna, Carauari, Itamarati, Juruá, Boca do Acre, Lábrea Pauini, Canutama, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Tabatinga, São Paulo de Olivença e Borba.

17/05/2012

 









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