No exercício de 2011, a Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou duas ferramentas, através de seu sítio na Internet, destinadas a dar maior comodidade aos usuários, ou seja, o desembaraço “on line” e a rejeição de notas fiscais eletrônicas. Ocorre que a avaliação de resultados detectou inconformidades na utilização das referidas ferramentas, provocando uma reestruturação desses projetos para agregar maior grau de confiabilidade ao processo, dentre essas mudanças temos a justificativa de rejeição. Justificativa de rejeição de nf-e (rejeições a partir de 01 de março de 2012): O contribuinte deverá apresentar à SEFAZ, através do “atendimento on line”, a justificativa e o documento comprobatório da ocorrência, conforme a situação informada, no prazo de 30 dias a contar da data da efetivação da rejeição. O documento comprobatório citado acima deverá ser digitalizado, em formato PDF, e encaminhado à SEFAZ através de upload. A SEFAZ poderá dispensar a apresentação do documento comprobatório da ocorrência para as nf-e’s consideradas não relevantes. A opção para justificativa da rejeição e upload do documento está disponível no atendimento on line como demonstrado abaixo: Veja no anexo os procedimentos:
18/04/2012
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