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PROCEDIMENTO PARA ANÁLISE DE NF-e / PAGAMENTO A VISTA

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou duas ferramentas, através de seu sítio na Internet, destinadas a dar maior comodidade aos usuários:
1 - Solicitação de análise de NF-e - opção em que o contribuinte pode solicitar com prioridade a análise de uma nf-e, se a mesma ainda não houver recebido a análise tributária;
2 - Impressão de DAR para pagamento a vista - esta funcionalidade substitui o antigo procedimento em que o interessado se dirigia a um dos postos de desembaraço da SEFAZ para geração e impressão de DAR, nas situações em que a liberação da mercadoria somente ocorre após o pagamento do ICMS antecipado.
* Após a geração do DAR o contribuinte poderá utilizar os meios de pagamentos disponíveis para esta operação, nas diversas modalidades (agências, caixas eletrônicos, loterias ou Internet) na rede bancária conveniada (Banco do Brasil; Bradesco; Caixa Econômica; Itaú).
* A nova ferramenta poderá ser utilizada todos os dias, inclusive finais de semana e feriados.
* Após a quitação da referida guia, a liberação da mercadoria ocorrerá em até 30 minutos.
O contribuinte deverá, através do "atendimento on line", clicar no link "GDD - Pagamento a vista". Na tela seguinte, consultar NF-e's pendentes de análise de tributação e selecioná-las para terem prioridade nessa análise (1)
No quarto link, o contribuinte poderá consultar as nf-e já analisadas e solicitar a impressão de DAR (2).

14/05/2012

 









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