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SIMPLES NACIONAL - Limites...

O Decreto Estadual nº 31.758/2011 estabelece o sublimite de receita bruta acumuladas e o limite adicional para exportação de mercadorias no valor de R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte reais) para recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional pelos optantes do regime localizados no Estado do Amazonas no exercício de 2012.


Desta forma, aqueles que ultrapassaram o limite mensal em mais de 20%, ou seja apresentarem receita bruta e/ou o limite adicional para exportação superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) embora possam permanecer na condição de Simples Nacional para pagamento de tributos federais, deverão comunicar tal fato ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DEINF via e-mail gcad@sefaz.am.gov.br para que seu regime de pagamento seja alterado para o regime de pagamento anterior ao deferimento de sua opção pelo Simples Nacional (NL ou EF). As empresas que solicitaram Inscrição Estadual na condição de optante do Simples Nacional serão enquadradas no regime de pagamento NL.

Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones abaixo:
DEINF - 2121-1680 e 2121-1635 com Paula, Demétrius e Belém.
GCAR - 2121-1780 com Silvana.

15/03/2012

 









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Fone: (92) 2121-1600
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