O Secretário Executivo da Receita, tendo em vista o disposto no Art. 12, inciso segundo, do Decreto Estadual nº 32.128/2012 que institui a Declaração Amazonense de Importação, comunica que fica estabelecida, em caráter irretratável, a referida obrigatoriedade, a partir das datas abaixo descritas: CNAE
| Descrição CNAE
| Início | 2640000 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | 16/04/2012 | 2610800 | Fabricação de componentes eletrônicos | 30/04/2012 | 3091100 | Fabricação de motocicletas, pecas e acessórios | 30/04/2012 | 2632900 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação | 30/04/2012 | 1921700 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | 14/05/2012 | 2824102 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial | 14/05/2012 | 2621300 | Fabricação de equipamentos de informática | 14/05/2012 | 2442300 | Metalurgia dos metais preciosos | 14/05/2012 | | Demais indústrias incentivadas que realizem operações de importação | 28/05/2012 |
Igualmente, convida as empresas obrigadas para reunião a ser realizada no auditório desta secretaria na próxima quarta feira, 07 de março, às 14:00, para esclarecer eventuais dúvidas sobre a obrigatoriedade DAI. Juarez Paulo Tridapalli Secretário Executivo da Receita
05/03/2012
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