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Comunicado SER - Obrigatoriedade do uso da DAI

O Secretário Executivo da Receita, tendo em vista o disposto no Art. 12, inciso segundo, do Decreto Estadual nº 32.128/2012 que institui a Declaração Amazonense de Importação, comunica que fica estabelecida, em caráter irretratável, a referida obrigatoriedade, a partir das datas abaixo descritas:

 

CNAE
 Descrição CNAE
 Início
 2640000 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 16/04/2012
 2610800 Fabricação de componentes eletrônicos 30/04/2012
 3091100 Fabricação de motocicletas, pecas e acessórios 30/04/2012
 2632900 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação 30/04/2012
 1921700 Fabricação de produtos do refino de petróleo 14/05/2012
 2824102 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial 14/05/2012
 2621300 Fabricação de equipamentos de informática 14/05/2012
 2442300 Metalurgia dos metais preciosos 14/05/2012
  Demais indústrias incentivadas que realizem operações de importação 28/05/2012

Igualmente, convida as empresas obrigadas para reunião a ser realizada no auditório desta secretaria na próxima quarta feira, 07 de março, às 14:00, para esclarecer eventuais dúvidas sobre a obrigatoriedade DAI.

 

Juarez Paulo Tridapalli
Secretário Executivo da Receita 

 

05/03/2012

 









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