PORTAL DO GOVERNO | FALE CONOSCO

ACESSIBILIDADE

 
 
Mapa do Site        
 


Principal > Portal de Notícias


NOVAS PENALIDADES PARA INFRAÇÕES NO RECOLHIMENTO DO ITCMD

De autoria do Governo do Amazonas, o projeto de Lei Complementar nº 06/2012, que está em tramitação na Assembleia Legislativa, prevê uma série de modificações no Código Tributário do Estado como medida para incrementar a arrecadação estadual. Dentre os dispositivos a serem modificados estão os referentes ao ITCMD, imposto que incide sobre a transmissão, por motivo de morte ou doação, de quaisquer bens ou direitos.

De acordo com o Código Tributário em vigor, o contribuinte está isento de recolher o ITCMD nos casos de transmissão de imóvel rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse R$ 100 mil, desde que o beneficiário não possua outro imóvel. Com as alterações inseridas no projeto de lei, a isenção do imposto continuará assegurada ao contribuinte ainda que haja transmissão de mais de um imóvel, desde que o valor desses imóveis não ultrapasse R$ 100 mil.

A lei também tipifica outras infrações e estabelece novas penalidades referentes ao recolhimento do ITCMD. Pelo novo texto, será aplicada multa de mora de 0,33% por dia de atraso no recolhimento do imposto, limitada a 20%, no caso de recolhimento espontâneo e antes de qualquer ação fiscal por parte da SEFAZ. O Código Tributário estadual determina que o pagamento do tributo em casos de transmissão por doação de bem, título ou crédito deve ser feito em um prazo de 15 dias. Nas transmissões "causa mortis", o prazo chega a 180 dias.

Novas penalidades previstas no projeto da Lei Complementar também estabelecem multa de 10% do imposto devido pelo atraso na abertura do inventário judicial ou extrajudicial por mais de 60 dias. A multa aumenta para 20% quando o atraso for superior a 120 dias. Se a fiscalização da SEFAZ apurar que o não recolhimento do ITCMD se deu por motivo de fraude, dolo, simulação ou falsificação, a multa aplicada será de 200% do valor do imposto. Para os casos em que a legislação não fixar penas específicas, a multa será de 2 vezes o valor do imposto devido.

ARRECADAÇÃO

Para calcular o ITCMD, o fisco estadual utiliza como base o valor venal dos bens ou direitos e aplica uma alíquota de 2%. De acordo com a legislação, o contribuinte do imposto é o herdeiro ou legatário, no caso de transmissão "causa mortis", ou o donatário, no caso de doação.

Em 2011, o Amazonas arrecadou com o ITCMD o montante de R$ 4.087.327. Até fevereiro de 2012, o imposto gerou uma receita para o Estado de R$ 708.912, o que equivale a um incremento de R$ 133.245 (23,15%) em relação ao mesmo período do ano passado.

05/03/2012

 









Secretaria de Estado da Fazenda
Av André Araújo, 150 - Aleixo - CEP: 69060-000
Fone: (92) 2121-1600
© 2014 - Governo do Estado do Amazonas