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GOVERNO ALTERA POLÍTICA DE INCENTIVOS

Está em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas o projeto de lei nº 24/2012 que altera a política de incentivos fiscais assim como institui penalidades para operações irregulares identificadas pelo fisco estadual.

O percentual de incentivo para as empresas produtoras de televisores com tela de LCD não será mais de 100% como determinava a lei nº 3.494 de 29 de março de 2010. Conforme acertos com as instituições nacionais que representam o pólo de eletroeletrônicos, a Secretaria de Estado da Fazenda elaborou uma nova sistemática de estipulação de percentual de incentivos que levará em conta o nível produção de telas de LCD no Pólo Industrial de Manaus.

O setor conta com cinco empresas em Manaus (Philips, LG, Samsung, Invision e CCE) que produzem televisores e geram 6 mil postos de trabalho. No ano passado, a produção local de televisores foi de 12.400 milhões sendo que 2 milhões foram de aparelhos com tubo, 2 milhões com telas de fabricadas na Zona Franca de Manaus e 8 milhões importados.

Os televisores importados pagam alíquota de 17%, já os produzidos no Amazonas contam com benefício integral desde 2011, o que representou uma renúncia fiscal de R$ 83 milhões no ano passado. O Estado do Amazonas abriu mão do pagamento do ICMS com a contrapartida das empresas de manterem os empregos.

O benefício foi concedido na época porque o Estado estimulava a consolidação do setor, já que os investimentos eram altos por parte da iniciativa privada. A montagem de uma linha de produção oscila entre 10 e 15 milhões de dólares. As fábricas maiores chegam a ter 6 linhas operando continuamente. Como o setor se fixou e houve adensamento da cadeia produtiva com elevado fluxo de faturamento, o Estado promove uma reestruturação na política de incentivos a fim de garantir incremento na arrecadação que possibilite a viabilização dos investimentos públicos.

Outro ponto de relevância no projeto de lei é a inclusão do livro eletrônico na imunidade tributária, com exceção do meio físico que o armazenar. Desta forma, não será cobrado imposto sobre a obra intelectual, o que garantirá a difusão do conhecimento. Haverá incidência de imposto apenas sobre a mídia ou produto de armazenamento (CD, DVD, pen drive, notebook etc).

O Código Tributário do Estado também passa por alteração tornando-se mais rigoroso quanto o cumprimento das obrigações por parte das empresas. Os contribuintes que não emitirem os documentos fiscais devidos como Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de Transporte Eletrônico estarão sujeitos ao pagamento de multa que equivale a 100% sobre o valor do imposto devido.

As mudanças entram em vigor tão logo a lei seja assinada, o que deve acontecer ainda este mês.

02/03/2012

 









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