PORTAL DO GOVERNO | FALE CONOSCO

ACESSIBILIDADE

 
 
Mapa do Site        
 


Principal > Portal de Notícias


NF-e´s REJEITADAS

A Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de agosto de 2011 disponibilizou, em seu sítio na Internet, a possibilidade de rejeitar notas fiscais eletrônicas pendentes de desembaraço.

 
Ocorre que após uma auditoria nas nf-e's rejeitadas foi detectado um grande número de rejeições irregulares, ou seja, sem o devido cuidado na análise das operações ou até dos próprios documentos fiscais.
 
Em vista disso, a SEFAZ informa que adotará os seguintes procedimentos:
1 - em 01/03/2012 reverterá as notas rejeitadas até a presente data, voltando à situação de "pendente de desembaraço";
2 - o contribuinte deverá reanalisar as NF-e até o dia 15/03/2012, levando em conta os seguintes parâmetros:
2.1 - a nf-e relativa a operação simbólica, isto é, aquelas em que não há movimentação física da mercadoria (ex. 6907 - retorno simbólico de mercadoria; 6922 - simples faturamento) deverá ser desembaraçada, exceto quando ocorrer erro no preenchimento do documento ou desfazimento do negócio;
2.2 - a rejeição de nf-e deverá ser comprovada através da apresentação de elementos comprobatórios da não ocorrência do ingresso da mercadoria no Amazonas e formalizada através de processo, em até trinta dias após sua rejeição;
2.3 - em substituição aos documentos do item 2.2, o destinatário poderá juntar Boletim de Ocorrência Policial informando a utilização irregular de sua inscrição fiscal pelo emitente da NF-e;
3 - a falta de manifestação por parte do destinatário ensejará o bloqueio de desembaraço por pendência documental.

01/03/2012

 









Secretaria de Estado da Fazenda
Av André Araújo, 150 - Aleixo - CEP: 69060-000
Fone: (92) 2121-1600
© 2014 - Governo do Estado do Amazonas