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OBRIGATORIEDADE DA CL-e PARA O TRANSPORTE DE CARGAS

Por força do Decreto 28.841/09, a partir de 1º de agosto de 2009 será obrigatória, por parte dos transportadores e contribuintes que operem com carga própria, a emissão da Capa de Lote Eletrônica (CL-e) para as operações de entrada e saída interestaduais e intermunicipais acobertadas por NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

A CL-e permitirá a liberação de todos os DANFES regulares de uma unidade de carga com uma única leitura do código de barras impresso no documento.

Os contribuintes poderão emitir a CL-e acessando os Serviços Online do site da SEFAZ/AM, ou seu Posto de Desembaraço Eletrônico, ou ainda, utilizando o Portal Nacional da CL-e, no endereço http://nfe.sefaz.am.gov.br/cle. Nesta última opção, é necessário utilizar certificado digital e-CNPJ ou e-CPF.

Os transportadores autônomos e sem inscrição estadual poderão solicitar a emissão da CL-e nos Postos de Desembaraço ou utilizar o Portal Nacional.

Clique aqui para obter o Manual de Emissão da CL-e.

E-mail de apoio: cle@sefaz.am.gov.br

30/07/2009

 









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