Informamos aos contribuintes usuários do envio eletrônico da Declaração Amazonense de Importação - DAI - que a partir de 23/01/2012, só serão aceitos documentos de representantes e despachantes com procuração eletrônica vigente e reconhecida no sistema desta Secretaria. Esta procuração deverá ser feita pelo contribuinte no próprio sítio da SEFAZ/AM no Atendimentio On-line na opção Procuração Eletrônica Digital, e assinada mediante utilização de certificado digital.
14/01/2012
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