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Obrigatoriedade de Procuração Eletrônica para DAI

Informamos aos contribuintes usuários do envio eletrônico da Declaração Amazonense de Importação - DAI - que a partir de 23/01/2012, só serão aceitos documentos de representantes e
despachantes com procuração eletrônica vigente e reconhecida no sistema desta Secretaria. Esta procuração deverá ser feita pelo contribuinte no próprio sítio da SEFAZ/AM no Atendimentio On-line na opção Procuração Eletrônica Digital, e assinada mediante utilização de certificado digital.

 

14/01/2012

 









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