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DESEMBARAÇO DE SAÍDA AVULSO

A SEFAZ informa que no dia 01/08/2011 implantará nova sistemática para o DESEMBARAÇO DE SAÍDA AVULSO, obedecendo às seguintes regras:


1. Destinada apenas usuários de nota fiscal convencional (papel) - as operações acobertadas por NF-e estão dispensadas do desembaraço de saída, portanto somente os contribuintes que ainda emitem notas fiscais convencionais poderão utilizar a modalidade avulsa;


2. Destinada a todas as mercadorias exceto àquelas excepcionadas pelo parágrafo 7º, do artigo 110, do RICMS (petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores);

3. Os transportadores avulsos que necessitarem de Conhecimento de Transporte Avulso deverão solicitar a sua emissão nos postos de arrecadação.

DEFIS

27/07/2011

 









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