A SEFAZ avisa que até 15/08/2011 os contribuintes com NF-e pendente de desembaraço a mais de sessenta dias, poderão fazer sua regularização. Após essa data as pendências ainda poderão ser resolvidas, porém o destinatário estará sujeito às restrições tributárias decorrentes do descumprimento dessa obrigação acessória.
15/07/2011
|