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CONTRIBUINTES OMISSOS DE NF-E INCLUÍDOS EM MALHA FISCAL

A SEFAZ/AM alerta aos contribuintes com atividade econômica (Código CNAE) obrigada à emissão de NF-e, mas que ainda não iniciaram a emissão do documento eletrônico, que a partir do dia 01/08/2011 serão tomadas todas as medidas fiscais previstas na Legislação.

Todos os estabelecimentos com atividade industrial ou atacadista encontram-se obrigados à emissão de NF-e, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1/1A (Protocolo ICMS 42/09).

Os contribuintes que receberem em seu Atendimento Online a mensagem de Alerta Fiscal informando esta pendência devem tomar imediatamente as providências para credenciamento e emissão da NF-e, regularizando espontaneamente sua situação.


SEFAZ/AM


12/07/2011

 









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