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CARTA DE BRASÍLIA: CONFIRA OS PONTOS DEFENDIDOS PELOS GOVERNADORES DO N/NE

Reunidos em Brasília, na sede da representação do Estado do Ceará, em 14 de junho de 2011, dando seguimento a um processo de discussão do Sistema Tributário Nacional iniciado através do diálogo proposto pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega, os Governadores do Norte e do Nordeste debateram a situação fiscal dos estados brasileiros, as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria Tributária, as propostas de unificação da legislação do ICMS e a imperiosa necessidade de dar continuidade ao processo de desenvolvimento regional que tem garantido a geração de empregos, a distribuição de renda e o crescimento da economia das duas regiões em índices superiores às médias nacionais e, por unanimidade, decidiram apresentar a seguinte agenda, constituída de temas que consideram que devem ser tratados de forma preliminar como pré-requisitos necessários a deflagração de qualquer discussão sobre Reforma Tributária:

1) Convalidação dos benefícios fiscais existentes, na forma da legislação de cada Estado;

2) Adoção de uma política de desenvolvimento com tributos federais, de forma que empresas instaladas em localidades menos desenvolvidas, notadamente nas Regiões Norte e Nordeste, sejam incentivadas com alíquotas reduzidas do IPI, IR, PIS e COFINS;

3) Modificação da tributação das operações interestaduais não presenciais, inclusive aquelas realizadas na modalidade de comércio eletrônico, destinadas ao consumidor final - pessoa física ou jurídica - igualando-se ao tratamento dado às operações entre contribuintes do imposto;

4) Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu um prazo até dezembro de 2012 para que o Congresso Nacional aprove a nova legislação sobre os critérios de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE), é fundamental a garantia de que não haverá redução nas receitas hoje existentes, preservando o percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) historicamente destinado aos Estados das regiões menos desenvolvidas;

5) Alteração do atual indexador da dívida dos Estados, passando a adotar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2% (dois por cento) ao ano;

6) Adoção do critério "per capita" por aluno matriculado nas respectivas redes públicas das unidades da Federação para a distribuição dos recursos oriundos da contribuição do Salário Educação;

7) Imediata pactuação de critérios para a repartição do produto da arrecadação dos royalties oriundos do pré-sal que levem em consideração o legítimo interesse do conjunto da Federação Brasileira;

8) Manutenção dos mecanismos especiais consagrados no regime tributário da Zona Franca de Manaus;

9) Fixação no PPA 2011-2015 dos recursos para pagamento das compensações decorrentes da desoneração do ICMS nas exportações;

10) Abertura pelo BNDES de linha de crédito aos estados que lhes permitam a manutenção dos níveis de investimento dos últimos anos.

Brasília, 14 de junho de 2011.

16/06/2011

 









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