Em regra geral, recomenda-se aos contribuintes enquadrados na EFD, da obrigatoriedade do envio das escriturações sem movimento ao Ambiente Nacional do SPED, mediante a indicação do código 1 - Bloco sem dados informados, no campo 2 do Registro 0001 - Abertura do Bloco C, equalizando-se, portanto, com as informações prestadas na Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM. Só estão dispensadas dessa obrigatoriedade as inscrições estaduais com o seguinte status de cadastro: Baixada, Em Processo de Baixa e Cancelada. Grupo Gestor da EFD
25/05/2011
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