Por força do Ajuste SINIEF 16/2010, a partir de 1º de julho de 2011 será obrigatório o preenchimento dos seguintes campos da NF-e, se o produto comercializado possuir código de barras ("Código GTIN"): 1) Campo "EAN Unid. Tributável" (cEANTrib) - deverá conter o número do código de barras do item individual de produto. 2) Campo "EAN" (cEAN) - deverá conter o número do código de barras da unidade em que o produto é agrupado (ex. caixa c/ 12 unidades). Se o produto for comercializado em unidades individuais, o campo "EAN" conterá o mesmo código do campo "EAN Unid. Tributável". Os campos acima só poderão ser deixados em branco se o produto não possuir Código GTIN. Recomendamos aos emitentes de NF-e consultar seus fornecedores em caso de dúvidas quanto aos Códigos GTIN de seus produtos.
20/05/2011
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