FTI 9861 - FAT BRUTO - DUAS RODAS - 0,25% Comunicamos que, por meio do Decreto 30.918/2011, foi criado o FTI 9861 - FATURAMENTO BRUTO INDUSTRIAL - DUAS RODAS - 0,25%, o qual deve ser declarado na DAM e tem seu vencimento no dia 20 do mês seguinte ao de referência. Desta forma, orientamos os contribuintes obrigados a recolher esta nova contribuição para que a incluam em seus programas da DAM conforme as instruções anexas (CLIQUE AQUI). DEARC / GCAR / SGRC
03/02/2011
|