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FTI 9861 - FAT BRUTO - DUAS RODAS - 0,25%

FTI 9861 - FAT BRUTO - DUAS RODAS - 0,25%

Comunicamos que, por meio do Decreto 30.918/2011, foi criado o FTI 9861 - FATURAMENTO BRUTO INDUSTRIAL - DUAS RODAS - 0,25%, o qual deve ser declarado na DAM e tem seu vencimento no dia 20 do mês seguinte ao de referência.

Desta forma, orientamos os contribuintes obrigados a recolher esta nova contribuição para que a incluam em seus programas da DAM conforme as instruções anexas (CLIQUE AQUI).

DEARC / GCAR / SGRC


03/02/2011

 









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