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VAREJO NA MIRA DA SEFAZ

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) promove os últimos ajustes para colocar em vigor um novo sistema de monitoramento das saídas (vendas) feitas pelos contribuintes do segmento do varejo em operações com cartões de crédito.

O governo do Amazonas irá realizar um cruzamento de informações focado na racionalização do confronto dos dados enviados tanto pelo contribuinte, por meio do DAM (Documento de Apuração Mensal), quanto pelas operadoras de cartão de crédito (Mastercard, Visa, American Express, entre outras).

Conforme Lei Complementar nº 84, assinada pelo governador Omar Aziz em 29 de dezembro de 2010, as administradoras ou operadoras de cartão de crédito são obrigadas, sob pena de multa, a fornecer à Sefaz informações relativas a todas as transações comerciais realizadas por seus clientes (pessoas jurídicas).

Assim que os relatórios das operadoras forem remetidos à secretaria - até a data limite para entrega, dia 15 de janeiro - eles serão avaliados via sistema eletrônico da Sefaz em conjunto com as informações do DAM fornecido pelos próprios contribuintes ou por seus representantes legais (procurador, contador, etc.).

Segundo o Departamento de Fiscalização (DEFIS), tão logo os dados estejam em posse do fisco estadual, os auditores da Sefaz vão acompanhar junto ao Departamento de Tecnologia da Informação (DETIN) a produção do relatório que vai definir inconsistências, distorções e diferenças nas informações prestadas pelos contribuintes e operadoras de cartão de crédito.

"Neste primeiro momento, o foco da operação será o comércio varejista. Trabalharemos com as 100 empresas em que forem detectadas as maiores diferenças entre o que o contribuinte declarou que vendeu e o faturamento que os cartões de crédito registraram nestas empresas no momento em que os clientes efetivaram compras de mercadorias utilizando o dinheiro de plástico", afirma o diretor do DEFIS, Cirus Caitete.

O contribuinte que apresentar distorções nos dados fornecidos à Sefaz cairá automaticamente na malha fiscal, recebendo a informação ao acessar os dados da sua empresa na página da secretaria (http://www.sefaz.am.gov.br//) de que precisa se regularizar. Ou poderá emitir para pagamento a guia que conterá a diferença do imposto ainda a ser recolhido.

A empresa terá 30 dias para prestar os devidos esclarecimentos ou corrigir as informações financeiras declaradas. Ao fim do prazo, caso não seja apresentada nenhuma justificativa, o contribuinte receberá uma notificação e deverá pagar multa de 100% sobre o imposto devido mais juros.

17/01/2011

 









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