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Sefaz notifica contribuintes de ITCMD sobre recolhimento do imposto

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) está remetendo, desde o dia 27 de novembro de 2023, 1.808 cartas para pessoas físicas que estão com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em aberto, referentes aos anos de 2019 a 2021, orientando-as a recolher espontaneamente o tributo. Estão sendo enviados, também, para as doações ocorridas em 2018, Autos de Infração com a cobrança do ITCMD não declarado a Sefaz/AM.

Os valores foram levantados com base em Declarações de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal do Brasil no(s) período(s) acima listado(s), onde foi relatada a doação de dinheiro ou de bens e direitos, o que constitui fato gerador para cobrança do ITCMD. 

Os valores de ITCMD estão sendo cobrados do beneficiário da doação, mas nos casos em que este não resida no Amazonas no ano da doação, automaticamente, a dívida será redirecionada para o doador.  

Quem receber a correspondência deverá regularizar a dívida no prazo de até 10 (dez) dias. Somente a partir do término do prazo, sem a devida regularização, serão cobrados os débitos por meio da lavratura de Auto de Infração, inscrição em Dívida Ativa e outras medidas legais cabíveis.  

Os contribuintes que não forem localizados pelos correios serão notificados por meio do Diário Oficial Eletrônico da Sefaz-AM, disponível no site do órgão: O prazo para a regularização inicia a partir da data da publicação virtual. 

Regularização do débito

Para PAGAMENTO é preciso acessar a página da SEFAZ/AM na internet, por meio da opção “Portfólio de Serviços – ITCMD - Gerar DAR”: Basta digitar o número do CPF do contribuinte, constante no Documento de Arrecadação (guia para pagamento). É preciso ficar atento à data, pois a guia é válida apenas para o dia da impressão.

Para PARCELAMENTO ou apresentação de RECURSO/CONTESTAÇÃO, o devedor precisará acessar o PROTOCOLO VIRTUAL disponível na página da SEFAZ/AM na internet: Após realizar o acesso (por meio de senha ou certificado digital) basta clicar em “NOVO PROCESSO”, selecionar “SEFAZ” e, na tela seguinte, clicar na aba ITCMD e escolher a opção desejada (PARCELAMENTO ou PEDIDO DE CANCELAMENTO); 

CLIQUE AQUI para ler o documento "ITCMD - CARTILHA - DOAÇÕES DECLARADAS À RECEITA FEDERAL"

 
FOTO: Divulgação
Contatos para a imprensa: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM): 2121 - 1607 

 

12/01/2024

 









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