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OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

No dia primeiro de dezembro, todas as operações interestaduais de circulação de bens e mercadorias deverão estar respaldadas pela Nota Fiscal Eletrônica, sendo considerada inidônea, irregular, qualquer situação em que a nota fiscal em papel ainda seja empregada, o que contraria o Protocolo ICMS 42/09. Entre as penalidades para as empresas que incorrem no erro está a apreensão da carga pelos auditores no postos fiscais.

As operações de transporte dentro do mesmo município ou entre municípios do mesmo estado não são obrigadas a respaldarem a circulação com a emissão de NF-e.

A Secretaria de Fazenda a fim de esclarecer o assunto e evitar que contribuintes sejam penalizados pelo desconhecimento das normas disponibiliza informações adicionais pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br ou pelos telefones 2121.1882. O órgão também iniciou um trabalho em parceria com as transportadoras a fim de que estas empresas conscientizem seus clientes, pessoa jurídica sobre a emissão da NF-e.

19/11/2010

 









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