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FORNECEDORES OBRIGADOS A EMITIR NF-e

A partir do dia primeiro de dezembro começa vigorar a obrigatoriedade da utilização da nota fiscal eletrônica para fornecedores do Estado. Estarão obrigados a emitir NF-e todos os contribuintes que, independente da atividade econômica exercida, realizam operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo considerada inidônea  a nota fiscal em papel.

 Programa da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), que é de caráter nacional, teve uma fase piloto iniciada em julho de 2005, e tornou-se obrigatório a partir de abril/2008, com um cronograma que foi incorporando paulatinamente os diversos segmentos e atividades econômicas. Já foram emitidas no País mais de 1,6 bilhão de Notas Fiscais eletrônicas. Atualmente, o Estado do Amazonas conta com 52.819 cadastrados como potenciais fornecedores.

Assim, em dezembro, conforme Protocolo ICMS 42/09, não será mais permitida a apresentação de nota fiscal em papel (modelos 1 e 1A) nas operações de venda de bens e mercadorias pelos fornecedores.

Por essa razão a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas iniciou uma série de reuniões com representantes de órgãos públicos para repassar instruções sobre os procedimentos que devem ser adotados.

A primeira reunião foi realizada com os técnicos do Tribunal de Contas do Estado, como ente fiscalizador da Despesa Pública. Estão previstas reuniões tanto com os órgãos do Poder Executivo, bem como com os demais Poderes do Estado, com as Empresas públicas e de Economia Mista, e com as Prefeituras Municipais, que se encontram na mesma obrigatoriedade. As reuniões visam orientar os órgãos da Administração Pública sobre todos os aspectos que envolvem o tema. No portal da SEFAZ (http://www.sefaz.am.gov.br//) a matéria poderá ser consultada pelos interessados.

No Amazonas, os órgãos participantes do sistema e-Compras e AFI (Administração Financeira Integrada para emitirem o TCR (Termo Circunstanciado de Recebimento), documento exigido para a liquidação das despesas de bens e materiais deverão, obrigatoriamente, verificar  a autenticidade da NF_e. Sem esse procedimento não será possível o pagamento ao fornecedor.

 

19/11/2010

 









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