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Protocolo ICMS 77/2008 divulga a lista das empresas obrigadas a EFD, a partir de 01/01/2009

Através do Protocolo ICMS 77/2008, publicado no DOU em 19/09/2008, foi divulgada a lista de empresas obrigadas a Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir de 01/01/2009. Os contribuintes não alcançados pela obrigatoriedade poderão optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a Secretaria Executiva da Receita até o dia 30/11/2008.
A lista de empresas obrigadas poderá ser acessada através do sítio www.sefaz.am.gov.br, no Portal Documentos Eletrônicos/EFD, assim como a legislação que rege a matéria.
Maiores informações poderão ser obtidas atráves do e-mail efd@sefaz.am.gov.br.

07/10/2008

 









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