O Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DEINF informa as empresas relacionadas abaixo para a necessidade de regularização da situação cadastral das inscrições de Corredor de Importação (07.000), tendo em vista que estas empresas não possuem na tela de Comprovante de Inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) previsão de CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) de comercio varejista ou atacadista conforme solicita o §1º do Art. 30 do Decreto 23.994/2003. Art. 30. Para fruição dos benefícios fiscais relacionados ao Corredor de Importação, o contribuinte deverá atender a regime especial nos seguintes termos: I - inscrição específica junto a SEFAZ; § 1° A inscrição exigida no inciso I deverá ser requerida de acordo com a nomenclatura estabelecida pelo Código de Atividade Econômica nas posições 60.00 e/ou 61.00. Para informações adicionais ligarpara 2121-1790 (Junior ou Paula) ou gcad@sefaz.am.gov.br ou comparecer a Av. André Araújo nº 150 bairro Aleixo Sala 3 Térreo. Para ter acesso a relação de empresas CLIQUE AQUI. José Maurício Belém Junior Diretor de Informações Econômico-Fiscais Paula da Silva Costa Gerente de cadastro Demetrius Lima Soares Gerente de Documentos Fiscais
09/09/2010
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