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ENTRA EM VIGOR A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO ICMS E FUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES

Governo do Amazonas estende o prazo para liquidação das parcelas vencidas nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano

A Resolução nº 49/2020- GSEFAZ, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda, no dia 30 de dezembro de 2020, autoriza a postergação do recolhimento de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) assim como dos valores devidos ao Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPE), Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.

A medida, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, não exige adesão formal. Mensalmente, o contribuinte poderá liquidar na data do vencimento metade do valor devido e a outra metade poderá ser recolhida no último dia útil do mesmo mês do vencimento original do débito. O parcelamento ocorre automaticamente tão logo seja efetivado o pagamento da primeira parcela que equivale a 50% do montante devido na data de vencimento.

“A dilatação do prazo de pagamento das parcelas do ICMS, FMPES, FTI, UEA e FPS, no primeiro trimestre de 2021, integra um conjunto de ações adotadas pelo Governo do Amazonas para auxiliar as empresas neste momento em que novas medidas sanitárias entraram em prática para conter o avanço da Covid-19. Além disso, prossegue até o mês de fevereiro o Programa de Remissão Fiscal Emergencial (Refis) que concede descontos de até 95% sobre multas e juros incidentes sobre débitos vencidos de tributos estaduais e fundos de contribuição com possibilidade ainda de parcelamento”, explicou o secretário de Fazenda em exercício, Dario Paim.

Sobre o parcelamento de que trata a resolução nº 49/202-GSEFAZ, não há incidência de multas e juros. A emissão das guias de recolhimento (DAR) pode ser feita por meio do campo próprio no site da Sefaz/AM, www.sefaz.am.gov.br, Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e).

Atendimento restrito

Estão sendo atendidas na sede da secretaria assim como em seus postos e agências do interior, apenas demandas em que o contribuinte ou seu representante legal não consiga realizar virtualmente.

Na página, www.sefaz.am.gov.br, a Sefaz/AM disponibiliza duas ferramentas modernas e de fácil utilização que otimizam o atendimento aos contribuintes do fisco estadual no Amazonas.
O “Protocolo virtual” e o “Portfólio de serviços” permitem a realização de procedimentos e o acesso a serviços de maneira digital.

Além disso, é possível tirar dúvidas sobre assuntos como o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), parcelamentos de débitos fiscais, cadastro de empresas, dívidas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) entre outros temas por meio do chat (bate papo virtual). Um servidor da secretaria, durante o horário de funcionamento do órgão, verifica as mensagens e responde às demandas. O sistema possibilita o compartilhamento de telas entre o atendente e o contribuinte por meio dos chats virtuais, assim como o atendimento simultâneo de vários cidadãos para esclarecimentos de grupos.

Os contribuintes, que encontrarem dificuldades para ter suas demandas atendidas, contam ainda com o serviço da Ouvidoria Fazendária, https://online.sefaz.am.gov.br/ouvidoria/. Este setor intermedia o contato da sociedade em geral com os demais setores da Sefaz, facilitando o recebimento de informações e efetivação de serviços. As demandas para a Ouvidoria podem ser encaminhadas para o e-mail: ouvidoria@sefaz.am.gov.br ou pelo telefone (92) 2121.1919, em dias úteis, no horário comercial de 8h as 14h.

04/01/2021

 









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