PORTAL DO GOVERNO | FALE CONOSCO

ACESSIBILIDADE

 
 
Mapa do Site        
 


Principal > Portal de Notícias


CONTRIBUINTES QUE RECOLHERAM IPVA A MENOR EM 2018 DEVERÃO LIQUIDAR DIFERENÇA

Alguns contribuintes recolheram a menor o  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2018 devido a uma  falha no lançamento da base de cálculo. O problema foi detectado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) e corrigido.


O resíduo desse imposto será cobrado, em 2020, sem cobrança de adicionais como multas e juros. Para saber se há restos a recolher, o proprietário do veiculo deve acessar a página da Sefaz/AM, www.sefaz.am.gov.br, no campo IPVA – Lançamento e Impressão. Ao inserir o número do Renavam, receberá uma guia para o recolhimento até a data limite para pagamento conforme o número do final da placa.

04/01/2020

 









Secretaria de Estado da Fazenda
Av André Araújo, 150 - Aleixo - CEP: 69060-000
Fone: (92) 2121-1600
© 2014 - Governo do Estado do Amazonas